Criado pela Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, o Departamento Estadual de Trânsito – DetranRS é uma autarquia que tem como atribuições gerenciar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de trânsito em todo o território do Rio Grande do Sul, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O compromisso primordial do DetranRS é zelar pela defesa da vida no contexto do trânsito, algo que se expressa essencialmente através de dois eixos: o acompanhamento da trajetória do condutor (o que perpassa sua formação, habilitação, instrução e, quando necessário, a aplicação de penalidades) e o controle de toda a vida útil do veículo (desde o primeiro emplacamento, passando pelos licenciamentos, eventuais transferências e culminando em sua desmontagem ou reciclagem).
Vinculado à Secretaria da Segurança Pública, o DetranRS conta com um quadro de pouco mais de 700 servidores e gerencia uma rede de cerca de 1,5 mil empresas credenciadas que executam atividades relacionadas ao controle da frota e à formação de condutores em todo o território gaúcho.
Tudo sobre o DetranRS
Conheça aqui todas as funções do DetranRS como missão, visão, valores e legislação.
Missão DetranRS
Promover a gestão do trânsito com qualidade, ética e transparência, educando os cidadãos e fazendo cumprir as normas em defesa da vida.
Visão DetranRS
Ser reconhecido pela excelência na gestão de trânsito e na prestação de serviços, com responsabilidade socioambiental.
Detalhamento das competências (CTB)
De acordo com o Art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos executivos de trânsito estaduais, como o DetranRS:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
III – vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
IV – estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VI – aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
VIII – comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IX – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
X – credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
XI – implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV – fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
XV – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;
XVI – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.
Posição no Sistema Nacional de Trânsito
De acordo com o Art. 7 do Código de Trânsito Brasileiro, compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
Coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo. É responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das leis de trânsito.
Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRANs) e Conselho de Trânsito do Distrito FederalÓrgãos normativos, consultivos e coordenadores. Respondem consultas relativas à aplicação das leis.
Órgãos e entidades executivos de trânsito– Da União: Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) – tem como obrigação supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito. Estão sob seu controle os Detrans dos Estados e do Distrito Federal.
– Dos Estados e do Distrito Federal: Departamento Estadual de Trânsito, como o DetranRS.
– Dos Municípios: Secretarias de Transporte (em Porto Alegre, Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC), responsáveis pela fiscalização das infrações de circulação, parada e estacionamento, assim como pela construção, manutenção e sinalização das vias urbanas.
Órgãos e entidades executivos rodoviários
Da União: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) ; tem a responsabilidade de construir, manter e sinalizar as rodovias federais e fiscalizar aquelas concedidas à iniciativa privada.
Dos Estados e do Distrito Federal: Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e, no Rio Grande do Sul, Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER), responsável pela construção, manutenção e sinalização das rodovias estaduais e tem como agentes as Polícias Rodoviárias Estaduais.
Polícia Rodoviária Federal
Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal
São responsáveis por executar a fiscalização de trânsito. Isto a partir do momento em que é firmado convênio, e de acordo com este, como agentes do órgão ou entidades executivas de trânsito ou executivas rodoviárias, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (JARIs)
São órgãos de proteção dos direitos do cidadão, possibilitando-lhes a defesa nos casos em que estes se sentirem inconformados com as infrações que lhes são atribuídas.
Atendimento por telefone e site
Disque-Detran 0800-905-5555 – para esclarecer dúvidas gerais.
Segunda a Sexta, das 08h às 20h.
Chat online – também esclarece dúvidas. Basta clicar no botão laranja no canto superior direito da página inicial e iniciar o bate-papo.
Segunda a sexta, das 08h às 18h.
Fale Conosco – pra quem já tem número de protocolo prévio e quer solicitar a análise de casos específicos é necessário abrir um chamado em www.detran.rs.gov.br/fale-conosco.
Ouvidoria – para encaminhar denúncias e recursos de demandas não resolvidas em outro canal, o atendimento é em www.detran.rs.gov.br/ouvidoria.
Redes sociais DetranRS
facebook – Instagram – Twitter – Youtube
DetranRS – em defesa da vida
Disque-Detran
Segunda a Sexta, das 08h às 20h
0800-905-5555
Endereço para envio de correspondência via Correios Rua Washington Luiz, 904 – Centro Histórico
(NÃO HÁ ATENDIMENTO AO PÚBLICO NESTE LOCAL)
90010-460
Porto Alegre – RS
Sede administrativa Rua Washington Luiz, 904 – Centro Histórico
90010-460
Porto Alegre – RS
Principais conteúdos do site Detran Mais – Simulados, Multas, CNH dicas e muito mais
Links Relacionados