Se Você atingir 20 pontos, terá a Carteira Nacional de Habilitação suspensa, de um mês a um ano, a critério da autoridade de trânsito. Para contagem dos pontos, é considerada a soma das infrações cometidas no último ano, a contar regressivamente da data da última penalidade recebida. Para algumas infrações, em razão da sua gravidade e consequências, a multa pode ser multiplicada por três ou até mesmo por cinco.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as infrações são classificadas em leve, média, grave e gravíssima, variando assim os valores das multas e os pontos para cada um. Contudo, dependendo da gravidade da infração ou da quantidade de recorrências, o valor pode ser multiplicado por três ou cinco.
As multas podem ser aplicadas por todas as autoridades de trânsito, como Polícia Rodoviária (Estadual e Federal), Polícia Militar, Guarda Municipal e órgãos municipais de trânsito, como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
Infrações e penalidades
Quando um motorista não cumpre qualquer item da legislação de trânsito, ele está cometendo uma infração e fica sujeito às penalidades previstas na lei. As infrações de trânsito normalmente geram também riscos de acidentes.
Por exemplo: não respeitar o sinal vermelho num cruzamento pode causar uma colisão entre veículos ou atropelamento de pedestres ou de ciclistas. As infrações de trânsito são classificadas, pela sua gravidade, em LEVES, MÉDIAS, GRAVES e GRAVÍSSIMAS.
Infrações de Trânsito
Infrações Leves
No caso de infrações leves, a multa é de R$ 88,38, com três pontos na CNH. São elas:
- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB;
- Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo;
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;
- Estacionar na calçada, canteiros ou na faixa de pedestre;
- Estacionar no acostamento;
- Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m;
- Usar farol alto em vias com iluminação pública;
- Buzinar em locais proibidos;
- Buzinar entre 22h e 6h;
- Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo/desfile/formação militar.
Infrações Médias
Para infrações médias, a multa é de R$ 130,16 e são somados quatro pontos à CNH. São elas:
- Parar o veículo em um cruzamento;
- Parar o veículo em viadutos, pontes ou túneis;
- Utilizar o veículo para jogar água nos pedestres;
- Atirar ou abandonar objetos na via;
- Parar ou estacionar o veículo na contramão;
- Parar ou estacionar em locais e horários proibidos;
- Parar sobre a faixa de pedestre quando houver mudança de sinal;
- Deixar de remover o veículo após um acidente sem vítimas;
- Parar por falta de combustível;
- Estacionar em esquinas ou a menos de cinco metros da linha de construção;
- Estacionar em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
- Deixar de transitar com veículo lento na faixa mais à direita;
- Estacionar junto a hidrantes;
- Estacionar em frente a entrada e saída de veículos;
- Estacionar em ponto de ônibus
- Parar a mais de um metro do meio-fio;
- Transitar em locais e horários em que o trânsito for proibido;
- Deixar de dar passagem pela esquerda;
- Ultrapassar pela direita;
- Não guardar distância lateral ao ultrapassar bicicletas;
- Transitar com velocidade inferior à metade da máxima;
- Usar placa em desacordo com a legislação;
- Usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público;
- Rodar com o veículo com defeito nos sistemas de iluminação ou sinalização;
- Conduzir motocicleta sem estar com as duas mãos no guidão;
- Não manter o farol baixo aceso à noite, em túneis ou em rodovias mesmo durante o dia;
- Não manter a lanterna acesa sob chuva, neblina ou cerração durante o dia;
- Usar o pisca alerta, exceto em situações de emergência;
- Dirigir com o braço para fora do veículo;
- Dirigir com calçado inadequado;
- Dirigir o veículo sem usar ambas as mãos;
- Dirigir usando fone de ouvido;
- Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias.
Infrações Graves
Para infrações graves, a multa é de R$ 195,23 e são somados cinco pontos à CNH. São elas:
- Não usar cinco de segurança, válido para todos os ocupantes do veículo;
- Deixar de prestar socorro a vítima de trânsito quando solicitado;
- Estacionar a mais de um metro do meio-fio;
- Estacionar em fila dupla;
- Estacionar em um cruzamento;
- Estacionar em viadutos, pontes ou túneis;
- Transitar pela contramão em vias de mão dupla;
- Seguir veículos em operação de emergências devidamente sinalizados;
- Não manter distância segura dos demais veículos;
- Transitar em marcha ré, exceto para pequenas manobras;
- Deixar de dar seta com antecedência para indicar manobras;
- Fazer retorno em local proibido;
- Deixar de dar preferência a pedestres que já tenham iniciado a travessia ou em vias transversais;
- Transitar com velocidade superior à permitida em até 20% nas rodovias;
- Transitar com velocidade superior à permitida em até 50% nas vias locais;
- Conduzir veículo com características alteradas;
- Conduzir veículo com equipamentos ou acessórios proibidos;
- Transitar com farol apagado ou desregulado;
- Usar no veículo aparelho de som em volume ou frequência proibida;
- Conduzir veículo com defeito ou falta de equipamento obrigatório;
- Conduzir veículo com inscrições publicitárias no para-brisa ou na parte traseira;
- Conduzir veículo com vidros total ou parcialmente encobertos;
- Conduzir veículo em mau estado de conservação;
- Conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva;
- Levar pessoas e animais na parte externa do veículo;
- Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.
Infrações Gravíssimas
No caso de infrações gravíssimas, a multa é de R$ 293,47 e são somados sete pontos à CNH. Porém, há infrações que multiplicam o valor da multa por dois, três, cinco, 10 e até 20. São elas:
- Conduzir sem possuir CNH ou com o documento suspenso;
- Conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias;
- Conduzir veículo de categoria diferente da que a pessoa está habilitada;
- Conduzir sem óculos ou lentes corretoras;
- Conduzir segurando ou manuseando telefone celular;
- Dirigir após consumir bebida alcoólica ou drogas;
- Transportas crianças irregularmente;
- Dirigir ameaçando pedestres;
- Dirigir de forma perigosa ou disputando corrida;
- Transitar pela contramão em vias de mão única;
- Transitar sobre a calçada;
- Ultrapassar pelo acostamento;
- Ultrapassar pela contramão em local sem visibilidade;
- Fazer retorno passando por cima de calçada;
- Desobedecer a farol vermelho ou sinal de parada obrigatória;
- Transpor bloqueio policial sem autorização;
- Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 20% em estradas;
- Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50% em vias locais;
- Usar aparelho antirradar;
- Conduzir veículo sem as placas de identificação ou estando ilegíveis;
- Conduzir veículo sem registro ou licenciamento;
- Conduzir veículo com o chassi adulterado;
- Conduzir motocicleta sem usar capacete com viseira;
- Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista;
- Estacionar em vagas reservadas a deficientes ou idosos sem a devida credencial.
Dúvidas Frequentes
1) Quantas instâncias tenho para entrar com recurso contra Auto de Infração recebido?
Resposta: São três as instâncias de recurso contra o Auto de Infração, a saber:
– Defesa da Autuação: poderá o proprietário e/ou condutor interpor recurso nessa instância num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que for Notificado;
– JARI: havendo o indeferimento da Defesa de Autuação, poderá o proprietário e/ou condutor do veículo interpor recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que receber a Notificação de Imposição de Penalidade;
– CETRAN: da decisão, de não provimento do recurso, da JARI caberá recurso a ser interposto ao CETRAN no prazo de 30 (dias) contados da publicação ou da notificação da decisão.
2) Como fazer a apresentação do condutor?
Resposta: Quando é enviada Notificação de Autuação, junto é encaminhada ficha de Apresentação do Condutor.
A ficha deve ser preenchida corretamente, assinada pelo condutor e pelo proprietário do veículo e entregue no Órgão emissor da Autuação no prazo de 15 dias*, contados da data do seu recebimento, juntamente com fotocópia da Carteira de Habilitação do Condutor. O esclarecimento acima somente é válido para Autuações em que não haja flagrante (caso em que o condutor assina a Notificação diante do agente de trânsito que o autuou). * Art. 257, § 7º. Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.
Art. 257, § 8º. Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
3) Como faço para parcelar os débitos de meu veículo?
Resposta: Não existe no momento parcelamento de multas. O parcelamento, apenas para multas Estaduais (DETRAN e DER), depende de regulamentação da Lei nº 13.957 de 18 de dezembro de 2002 e por esse motivo não há previsão para que o parcelamento ocorra.
O parcelamento de multas, de competência da DIRETRAN, encerrou em 21/07/2003.
4) Quanto tempo leva para que o resultado do meu recurso saia?
Resposta: o Código de Trânsito Brasileiro não estabelece prazo para análise dos processos de Defesa Prévia e nem da JARI. O que o CTB diz, no art. 285, §3º, é que se o recurso não for julgado no prazo de 30 dias, a autoridade poderá conceder o efeito suspensivo ao recurso. O DETRAN/PR dá o efeito suspensivo assim que é cadastrado o recurso, não gerando ônus para o cidadão. Quando sai o resultado da Defesa Prévia, é enviada uma correspondência, no endereço indicado, informando sobre o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO do recurso. No caso de INDEFERIMENTO, é aberto prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Notificação, para apresentação de recurso a JARI e/ou pagamento da multa com desconto de 20% (vinte por cento).
5) Fui multado em outro Estado (São Paulo, por exemplo). O que irá me acontecer?
Resposta: O órgão de trânsito, do Estado de São Paulo por exemplo, enviando, ao DETRAN, as informações referentes ao Auto de Infração em tempo de ser cumprido o artigo 281, parágrafo único, inciso II* da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) o proprietário do veículo recebe em seu endereço a Notificação de Autuação referente a essa infração.
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