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Infrações de Trânsito valores penalidades e pontuações

Após uma infração ser registrada pelo órgão de trânsito, a NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO é encaminhada ao endereço do proprietário do veículo. A partir daí, o proprietário pode indicar o condutor que dirigia o veículo e também encaminhar defesa ao órgão de trânsito.

A partir da NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE, o proprietário do veículo pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI. Caso o recurso seja indeferido, pode ainda recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN (no caso do Distrito Federal ao CONTRANDIFE) e, em alguns casos específicos, ao CONTRAN, para avaliação do recurso em última instância administrativa.

Infrações de Trânsito valores penalidades e pontuações
Infrações de Trânsito valores penalidades e pontuações

 O que são Infrações de Trânsito

Infrações de trânsito Leves

InfraçãoPenalidadePontos
Transitar pela faixa da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita.Multa de R$ 53,20  (50 UFIRs).3
Usar luz alta em vias com iluminação pública.Multa de R$ 53,20  (50 UFIRs).3
Usar buzina prolongada e sucessivamente entre 22h e 6h.Multa de R$ 53,20  (50 UFIRs). (Embora não haja estatísticas, muitos motoristas são multados pelo uso errado da buzina.)3
Ultrapassar, sem autorização, veículo em movimento que integre cortejo ou desfile.Multa de R$ 53,20  (50 UFIRs).3
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.Multa de R$ 53,20  (50 UFIRs).3
Estacionar afastado da calçada de 50cm a 1m.Multa de R$ 53,20  (50 UFIRs).3
Não portar os documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.Multa de R$ 53,20  (50 UFIRs) e retenção do veículo até apresentação do documento. São eles: Certificado de Propriedade do Veículo e Documento de Habilitação (a carteira ou a permissão para dirigir).3

Infrações de trânsito Médias

InfraçãoPenalidadePontos
Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado.Multa de R$ 85,13  (80 UFIRs).4
Portar no veículo placas de identificação diferentes das especificadas pelo CONTRAN.Multa de R$ 85,13  (80 UFIRs), retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.4
Dirigir com fones de ouvido conectados a aparelho de som ou falando ao telefone celular.Multa de R$ 85,13  (80 UFIRs).4
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.Multa de R$ 85,13  (80 UFIRs). (Ou seja: jogar pela janela latas de bebida, garrafas, papéis e lixo. Gesto que indica falta de educação e ainda pode causar acidentes.)4
Parar na via por falta de combustível.Multa de R$ 85,13  (80 UFIRs) e remoção do veículo.4
Estacionar nas esquinas a menos de 5m da via transversal.Multa de R$ 85,13  (80 UFIRs) e remoção do veículo.4
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.Multa de R$ 85,13  (80 UFIRs).4
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.Multa de R$ 85,13  (80 UFIRs).4
Usar alarme que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público.Multa de R$ 85,13  (80 UFIRs), apreensão e remoção do veículo.4
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias com velocidade até 20% superior à máxima permitida.Multa de 85,13  (80 UFIRs).4

Infrações de trânsito Graves

InfraçãoPenalidadePontos
Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 (trinta) dias.Multa de R$ 127,69  (120 UFIRs) e retenção do veículo para regularização.5
Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.Multa de R$ 127,69 (120 UFIRs) e retenção do veículo para regularização.5
Conduzir veículos produzindo fumaça, gases ou partículas.Multa de R$ 127,69 (120 UFIRs) e retenção do veículo para regularização. (O código quer evitar a agressão ao ambiente provocada por motores e escapamentos desregulados.)5
Deixar de guardar distância de segurança frontal e lateral entre seu veículo e os demais, bem como em relação à lateral da pista.Multa de R$ 127,69 (120 UFIRs).5
Transitar em marcha a ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança.Multa de R$ 127,69 (120 UFIRs). (Fique atento. A lei é genérica e não estabelece qual é essa distância. Depende do entendimento do guarda de trânsito. Portanto, não abuse.)5
Estacionar na calçada ou sobre a faixa de pedestre, canteiros centrais, gramados ou jardins públicos.Multa de R$ 127,69 (120 UFIRs) e remoção do veículo.5
Seguir veículo em serviço de urgência.Multa de R$ 127,69 (120 UFIRs).5
Não usar cinto de segurança.Multa de R$ 127,69 (120 UFIRs) por passageiro sem o cinto de segurança e retenção do veículo até a colocação do cinto de segurança. (O uso desse equipamento passa a ser obrigatório não só nas estradas como também dentro de todas as cidades brasileiras e para todos os ocupantes do veículo. A exceção fica por conta dos ônibus, em percursos em que seja permitido viajar em pé).5
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.Multa de R$ 127,69 (120 UFIRs).5
Transitar com o farol desregulado ou com a luz alta, perturbando a visão do outro condutor.Multa de R$ 127,69 (120 UFIRs) e retenção do veículo para regulamentação.5
Estacionar em viadutos, pontes ou túneis.Multa de R$ 127,69 (120 UFIRs) e remoção do veículo.5
Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo.Multa de R$ 127,69 (120 UFIRs).5
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para retorno.Multa de R$ 127,69 (120 UFIRs).5
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva.Multa de R$ 127,69 (120 UFIRs) e retenção do veículo para regularização.5
Fazer conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.Multa de R$ 127,69 (120 UFIRs).5
Deixar de sinalizar manobra de mudança de direção ou de faixa de circulação.Multa de R$ 127,69 (120 UFIRs).5
Estacionar em fila dupla.Multa de R$ 127,69 (120 UFIRs) e remoção do veículo.5
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias com velocidade superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)Multa de R$ 127,69 (120 UFIRs).5

Infrações de trânsito Gravíssimas

InfraçãoPenalidadePontos
Dirigir com a carteira vencida há mais de trinta dias.Multa de R$ 191,54 (180 UFIRs), recolhimento da carteira e retenção do veículo.7
Deixar de reduzir a velocidade do veículo próximo a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.Multa de R$ 191,54 (180 UFIRs).7
Transitar na contramão em ruas com sentido único de circulação.Multa de R$ 191,54 (180 UFIRs).7
Transitar em calçadas, canteiros centrais, acostamentos, marcas de canalização e gramados.Multa de R$ 574,60 (540 UFIRs) (dependendo da infração, o valor da multa poderá ser multiplicado por três, como neste caso).7
Dirigir sobre influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.Multa de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir e detenção de seis meses a três anos.7
Deixar de prestar socorro a vítimas de acidentes de trânsito, em que o motorista esteja envolvido.Multa de R$ 957,70 (900 UFIRs), suspensão do direito de dirigir e detenção de seis meses a um ano (este é um dos casos em que o valor da multa foi multiplicado por cinco).7
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou os demais veículos.Multa de R$ 191,54 (180 UFIRs), suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.7
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias com velocidade acima de 50% da máxima permitida.Multa de R$ 574,60 (540 UFIRs) e suspensão do direito de dirigir.7
Participar de racha ou pega.Multa de R$ 574,60 (540 UFIRs), suspensão do direito de dirigir, apreensão e remoção do veículo, recolhimento do documento de habilitação e detenção de seis meses a dois anos. (O veículo permanecerá sob custódia do DETRAN ou da prefeitura pelo prazo de até 30 (trinta) dias. Sua restituição só será feita depois que o dono pagar as multas e as despesas com remoção (guincho) e estada no pátio.)7
Confiar a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, não esteja em condições de dirigir com segurança, devido ao seu estado físico ou psíquico.Multa de R$ 191,54 (180 UFIRs). (Entregar o volante a uma pessoa alcoolizada além do limite permitido, se enquadra nesse tipo de infração.)7
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação ou sem licenciamento.Multa de R$ 191,54 (180 UFIRs) e apreensão do veículo.7
Transpor bloqueio policial sem autorização.Multa de R$ 191,54 (180 UFIRs), apreensão e remoção do veículo, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.7
Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.Multa de R$ 191,54 (180 UFIRs) e remoção do veículo.7
Não dar passagem aos veículos de bombeiros, de polícia e as ambulâncias em serviço de urgência.Multa de R$ 191,54 (180 UFIRs).7
Levar crianças menores de 10 anos no banco da frente.Multa de R$ 191,54 (180 UFIRs) e retenção do veículo.7
Dar falsa declaração de domicílio para registro, licenciamento ou habilitação.Multa de R$ 191,54 (180 UFIRs).7
Ultrapassar pela contramão se houver linha dupla contínua ou simples amarela.Multa de R$ 191,54 (180 UFIRs).7
Bloquear a via com veículo.Multa de R$ 191,54 (180 UFIRs), apreensão e remoção do veículo.7
Avançar sinal vermelho.Multa de R$ 191,54 (180 UFIRs).7
Não parar antes de cruzar linha férrea.Multa de R$ 191,54 (180 UFIRs).7
Fazer retornos em locais proibidos.Multa de R$ 191,54 (180 UFIRs).7
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que esteja na faixa.Multa de R$ 191,54 (180 UFIRs).7
Demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento dos pneus.Multa de R$ 191,54 (180 UFIRs), suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação e apreensão e remoção do veículo.7
Não utilizar capaceteMulta de R$ 191,54 (180 UFIRs), e suspensão do direito de dirigir.7

Pontuação e suspensão

Atualmente, a legislação prevê que os pontos de punição que vêm junto com as multas permaneçam na CNH por 12 meses, ou seja, uma infração cometida em outubro ficará no prontuário até outubro do ano seguinte. Vale destacar que os pontos originados das multas não zeram ao final de cada ano. É possível consultar a pontuação no site do Detran de cada Estado.

O limite máximo de pontos que o motorista pode ter na CNH foi alterado pela lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. Antes, a suspensão da CNH ocorria quando o motorista atingia 20 pontos no período de 12 meses, independente do tipo de infração. Com a nova lei, a regra da pontuação muda – considerando o período de 12 meses – para:

  • 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
  • 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
  • 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

Cassação da CNH 

A Carteira Nacional de Habilitação é cassada quando o motorista for flagrado dirigindo um veículo com a CNH suspensa ou quando houver reincidência no período de 12 meses de infrações como:

  • Dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitada;
  • Dirigir sob efeito de drogas ou bebida alcoólica;
  • Disputar corrida;
  • Promover competição esportiva, manobras perigosas, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
  • Entregar o veículo a pessoa sem CNH (incluindo CNH suspensa ou cassada e vencida há mais de 30 dias), de categoria diferente ou sem usar lentes corretivas, aparelhos de audição, próteses ou outros itens necessários para dirigir;
  • Quando o condutor for condenado judicialmente.

O período mínimo de cassação é de dois anos, contados da data da entrega da CNH. Para obter novamente a CNH, o condutor deverá passar por um curso de reciclagem.

Sites Oficiais DETRANs por estado: (Departamento Estadual de Trânsito)

Acre Site DETRAN-AC www.detran.ac.gov.br.
Alagoas Site DETRAN-ALwww.detran.al.gov.br.
Amazonas Site DETRAN-AMwww.detran.am.gov.br.
Amapá Site DETRAN-APwww.detran.ap.gov.br.
Bahia Site DETRAN-BAwww.detran.ba.gov.br.
Ceará Site DETRAN-CEwww.detran.ce.gov.br.
Distrito Federal Site DETRAN-DFwww.detran.df.gov.br.
Espírito Santo Site DETRAN-ESwww.detran.es.gov.br.
Goiás Site DETRAN-GOwww.detran.go.gov.br.
Maranhão Site DETRAN-MAwww.detran.ma.gov.br.
Minas Gerais Site DETRAN-MGwww.detran.mg.gov.br.
Mato Grosso do Sul Site DETRAN-MSwww.detran.ms.gov.br.
Mato Grosso Site DETRAN-MTwww.detran.mt.gov.br.
Pará Site DETRAN-PAwww.detran.pa.gov.br.
Paraíba Site DETRAN-PBwww.detran.pb.gov.br.
Pernambuco Site DETRAN-PEwww.detran.pe.gov.br.
Piauí Site DETRAN-PIwww.detran.pi.gov.br.
Paraná Site DETRAN-PRwww.detran.pr.gov.br.
Rio de Janeiro Site DETRAN-RJwww.detran.rj.gov.br.
Rio Grande do Norte Site DETRAN-RNwww.detran.rn.gov.br.
Rio Grande do Sul Site DETRAN-RSwww.detran.rs.gov.br.
Rondônia Site DETRAN-ROwww.detran.ro.gov.br.
Roraima Site DETRAN-RRwww.detran.rr.gov.br.
Santa Catarina Site DETRAN-SCwww.detran.sc.gov.br.
Sergipe Site DETRAN-SEwww.detran.se.gov.br.
São Paulo Site DETRAN-SPwww.detran.sp.gov.br.
Tocantins Site DETRAN-TOwww.detran.to.gov.br.

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