Conheça infrações gravíssimas de trânsito e como não comete-las!

Infrações Gravíssimas bebida e direção

As infrações de trânsito, estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são caracterizadas segundo o perigo que podem trazer ao condutor infrator e às demais pessoas que circulam em vias públicas.

Quais são os valores das multas gravíssimas, graves, médias e leves em 2021?

E, ainda, quantos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são gerados em cada caso?

As infrações de trânsito, estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são caracterizadas segundo o perigo que podem trazer ao condutor infrator e às demais pessoas que circulam em vias públicas.

Neste artigo, você se informa melhor sobre essas infrações e suas consequências para os motoristas! Boa leitura!

Infrações Gravíssimas bebida e direção
Infrações Gravíssimas bebida e direção

Conheça as infrações gravíssimas

As infrações gravíssimas acarretam sete pontos na CNH e multas de altos valores (em alguns casos multiplicando o valor base em 5 a 10 vezes), além de poderem culminar em sanções penais e suspensão direta do direito de dirigir. Mesmo que seja possível recorrer de algumas multas, muitas das infrações gravíssimas podem causar acidentes sérios, por isso é sempre melhor evitá-las!

Dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias

Não ficar atento ao prazo de renovação da CNH é um erro bastante comum. Muitas pessoas só percebem que a carteira de motorista está vencida quando são paradas em uma blitz. Por isso é fundamental prestar atenção a este detalhe, já que esta é uma das infrações gravíssimas, levando a multa, recolhimento da CNH e retenção do veículo até que alguém com habilitação válida vá retirar o automóvel.

Para evitar esta multa gravíssima não tem jeito, é preciso ficar de olho na data de vencimento da carteira. Uma dica bastante eficiente é colocar um lembrete na agenda do celular, por exemplo. A renovação da CNH deve ser feita a cada cinco para quem tem até 65 anos e a cada três anos a partir dos 65 anos.

Avançar sinal vermelho

Aproveitar o final do sinal verde e acabar ultrapassando o sinal vermelho é uma atitude muito recorrente entre os condutores. Pode parecer uma transgressão simples, mas também é considerada uma das infrações gravíssimas de trânsito, com multa e sete pontos na CNH. Apesar de não prever medidas administrativas, caso a infração seja seguida de uma acidente com vítima, o condutor poderá também responder judicialmente.

Por isso, esta multa gravíssima também não tem outra maneira de ser evitada se não respeitando a sinalização. No entanto, caso a infração não venha com foto tirada pelo radar é possível recorrer, já que o Detran determina a obrigatoriedade da descrição completa de dados sobre a ocorrência, entre eles a foto.

Dirigir alcoolizado

Dirigir alcoolizado é considerada uma das principais infrações gravíssimas, pois o álcool altera os reflexos do condutor, reduz sua capacidade de percepção de velocidade e de realizar curvas, entre tantas outras interferências. As penalidades para quem dirige alcoolizado ocorrem em duas esferas: criminal e administrativa.

Na primeira é aplicada multa de dez vezes o valor base das infrações gravíssimas, sete pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a necessidade de realização de curso de reciclagem. Já na esfera criminal, o condutor pode ser autuado caso seja constatada a ingestão de mais de 0,30 mg/l, levando à detenção de seis meses a três anos. Nos últimos anos, passou a ser aceita para esta constatação não apenas o resultado do exame do bafômetro ou exame de sangue, mas também provas testemunhais, como por exemplo vídeos.

É importante lembrar que o condutor embriago que causar acidente com vítimas fatais responde também por homicídio como crime doloso, quando se assume o risco de matar.

A Lei Seca é de 2008, mas passou a ser mais rigorosa em 2012. Para evitar este tipo de multa gravíssima a melhor opção é não conduzir quando se for ingerir bebidas alcoólicas, combinar com amigos e conhecidos quem será o motorista da vez ou utilizar transporte público, táxi ou uber ao ir a eventos. Dirigir sóbrio não é apenas uma forma de evitar uma multa, mas, principalmente, um ato de responsabilidade e respeito no trânsito.

Dirigir ou transportar em moto ou triciclos passageiro sem capacete

Dirigir ou transportar passageiro em moto sem capacete está na lista das infrações gravíssimas, passível de multa e recolhimento de habilitação.

Já foi comprovado em diversos estudos que o uso do equipamento pode diminuir consideravelmente acidentes fatais. Dessa maneira, o seu uso é imprescindível, não havendo maneira melhor de evitar esta multa a não ser usando-o.

É importante ressaltar que o condutor deve utilizar um capacete com certificação de qualidade. O Código Brasileiro de Trânsito exige que o equipamento seja certificado por organismo creditado pelo INMETRO e deve vir com selo ou etiqueta da instituição.

Dirigir acima da velocidade

Ultrapassar a velocidade é a infração mais cometida em todo o país e se enquadra em diversas categorias de acordo com a porcentagem de excesso de velocidade.

Dirigir com velocidade acima de 50% da permitida é considerada infração de trânsito gravíssima que leva à multa, sete pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do veículo. Além de cumprir o tempo de suspensão, para que o condutor possa voltar a dirigir é preciso fazer um curso de reciclagem.

Para evitar a multa gravíssima é preciso respeitar a sinalização e ficar atento. Atualmente, muitos carros podem ser programados para sinalizar sonoramente quando se ultrapassa determinada velocidade. Outra dica são os aplicativos com GPS que avisam quais os limites de velocidade determinados e se o condutor estiver ultrapassando o valor.

Ultrapassagens irregulares

É considerada infração gravíssima a ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixa de pedestres, pontes e viadutos, além de ultrapassagem em sinais luminosos e cruzamentos, em locais onde for faixa contínua- dupla ou simples-, pelo acostamento, etc. A penalidade é de sete pontos na CNH e multa.

Concluindo, as infrações gravíssimas levam esta denominação pois são potenciais geradoras de acidentes. Por isso, é fundamental estar sempre atento e dirigir de maneira responsável no trânsito.

Mas, nem todas as infrações de trânsito gravíssimas levam a suspensão direta da CNH.

Conheça Multas gravíssimas

Não é novidade que as multas gravíssimas costumam causar dores de cabeça aos motoristas, uma vez que elas têm penalidades intensas o suficiente para evitar que o condutor volte a cometer tais infrações, consideradas as mais perigosas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Além das infrações de natureza gravíssima representarem maior perigo ao trânsito, uma multa gravíssima pode afetar totalmente seu orçamento, além de fazer com que perca 7 pontos em sua CNH.

É claro que ser notificado por uma infração que é considerada uma das mais graves do CTB não é legal, mas é importante lembrar que se deve evitar ao máximo receber este tipo de multa. Primeiramente, por conta do risco, e, dependendo da transgressão cometida, a penalidade recebida pode ser bem pesada. Portanto, seja um motorista responsável e procure seguir sempre as leis de trânsito.

VALOR DA MULTA GRAVÍSSIMA

Como já mencionamos, as multas gravíssimas somam 7 pontos na CNH, e uma das coisas que mais preocupam os motoristas em relação à essas multas é o valor a ser pago pela penalidade. Como são aplicadas em casos de extrema imprudência, não é de se espantar que o valor estipulado pelo CTB seja mais alto. Até novembro de 2016 o valor cobrado por uma multa gravíssima era de R$191,54. Hoje, após atualização do CTB, as multas gravíssimas possuem valor de R$293,47.

De acordo com o artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro, esse valor pode ser multiplicado em até 10 vezes. E não é só isso, há casos em que a autuação implica em outras penalidades, como retenção do veículo e, inclusive, a suspensão da CNH.

Para exemplificar, listamos abaixo algumas infrações que geram multa com fator multiplicador e seus respectivos valores:

  • Exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida na via. Fator multiplicador: 3 vezes. Valor: R$ 880,41.
  • Dirigir alcoolizado. Fator multiplicador: 10 vezes. Valor: 2.934,70.
  • Deixar de tomar providências fundamentais em casos de acidente, como prestar socorro à vítima. Fator multiplicador: 5 vezes. Valor: R$ 1.467,35.
  • Interromper, perturbar ou limitar a circulação na via com o veículo. Fator multiplicador: 20 vezes. Valor: 5.869,40.

DÚVIDAS MAIS COMUNS

Apesar da possibilidade de acessar o Código de Trânsito Brasileiro pela internet, muitas pessoas têm dúvidas a respeito das multas gravíssimas. Isso porque nem todos possuem familiaridade com o linguajar de leis. Portanto, esclarecemos algumas das questões mais comuns. Confira!

Uma das multas mais aplicadas no Brasil descrita no artigo 218 do CTB, a infração por excesso de velocidade só pode ser considerada infração de trânsito de natureza gravíssima quando o motorista, em vias públicas, exceder a velocidade máxima permitida em mais de 50%. Como já vimos neste artigo, sobre essa multa há um multiplicador de 3 vezes, e algumas pessoas equivocadamente acreditam que todas as infrações gravíssimas serão multiplicadas por 3. Na verdade, a multa só será multiplicada quando o seu artigo no CTB assim determinar.

Outra dúvida muito comum é acerca da suspensão do direito de dirigir. Assim como no caso do multiplicador por 3 vezes, a suspensão da CNH também só é associada a uma infração específica caso seu artigo no CTB assim estabeleça. Nesse caso, o período de suspensão será de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência em 12 meses. E por falar em reincidência, é bom lembrar que quem comete uma infração gravíssima (auto suspensiva) pela segunda vez em 12 meses é penalizado com a cassação do documento de habilitação.

TOMEI UMA MULTA GRAVÍSSIMA. COMO RECORRER?

Primeiramente é importante que você saiba que a Notificação de Autuação não indica o estabelecimento da penalidade. Ocorre que ela é um primeiro passo dentro de todo um processo que deve acontecer antes de você ser multado. Portanto, a Notificação de Autuação tem como finalidade dar conhecimento ao condutor sobre o registro da infração e da abertura de um processo administrativo que aplicará as penalidades adequadas. O direito à defesa das autuações é um direito garantido a todos e vale para qualquer tipo de infração de trânsito recebida. Veja o que está escrito no art. 5º da Constituição Federal e deve ser respeitado pelos órgãos de trânsito: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

Agora que você já sabe que é possível recorrer de todas as multas de trânsito, montamos um passo a passo simples para você recorrer de infração considerada gravíssima. 

1º passo: Defesa Prévia

A primeira possibilidade de anular as penalidades é com a Defesa Prévia, na qual deve-se apontar erros em informações anotadas pela autoridade de trânsito no auto de infração. Você pode, por exemplo, verificar se a placa do seu veículo está correta, se o radar que registrou a infração foi aferido nos últimos 12 meses, e por aí vai.

É importante ficar atento ao prazo para contestar a autuação. Observe bem a notificação recebida, pois nela estará sinalizada a data limite para você apresentar sua defesa prévia.

2º passo: JARI

Caso sua Defesa Prévia seja indeferida, você ainda tem duas chances para recorrer.

Ao receber a notificação de imposição de penalidade, atente-se ao prazo para enviar o recurso, a documentação exigida a ser anexada, e ao endereço para encaminhá-la.

Nesta etapa é preciso utilizar argumentos e provas que podem te ajudar a ter seu recurso deferido. O segredo aqui é citar a própria legislação de trânsito para argumentar contra a autuação.

3º passo: CETRAN

Caso seu pedido seja novamente indeferido, você deverá enviar o recurso à 2ª instância.

Mais uma vez, você precisará de argumentos técnicos, procurando utilizar a legislação a seu favor, e conferindo também se o órgão de trânsito está seguindo as leis durante o processo administrativo.

Caso o recurso seja aceito e você já tenha pago a multa, saiba que os valores serão devolvidos com atualização por índice legal.

Agora que você aprendeu como recorrer de multa gravíssima, você está apto para protocolar um recurso. Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto e precisa de ajuda, entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas.

Sites Oficiais DETRANs por estado: (Departamento Estadual de Trânsito)

Acre Site DETRAN-AC www.detran.ac.gov.br.
Alagoas Site DETRAN-ALwww.detran.al.gov.br.
Amazonas Site DETRAN-AMwww.detran.am.gov.br.
Amapá Site DETRAN-APwww.detran.ap.gov.br.
Bahia Site DETRAN-BAwww.detran.ba.gov.br.
Ceará Site DETRAN-CEwww.detran.ce.gov.br.
Distrito Federal Site DETRAN-DFwww.detran.df.gov.br.
Espírito Santo Site DETRAN-ESwww.detran.es.gov.br.
Goiás Site DETRAN-GOwww.detran.go.gov.br.
Maranhão Site DETRAN-MAwww.detran.ma.gov.br.
Minas Gerais Site DETRAN-MGwww.detran.mg.gov.br.
Mato Grosso do Sul Site DETRAN-MSwww.detran.ms.gov.br.
Mato Grosso Site DETRAN-MTwww.detran.mt.gov.br.
Pará Site DETRAN-PAwww.detran.pa.gov.br.
Paraíba Site DETRAN-PBwww.detran.pb.gov.br.
Pernambuco Site DETRAN-PEwww.detran.pe.gov.br.
Piauí Site DETRAN-PIwww.detran.pi.gov.br.
Paraná Site DETRAN-PRwww.detran.pr.gov.br.
Rio de Janeiro Site DETRAN-RJwww.detran.rj.gov.br.
Rio Grande do Norte Site DETRAN-RNwww.detran.rn.gov.br.
Rio Grande do Sul Site DETRAN-RSwww.detran.rs.gov.br.
Rondônia Site DETRAN-ROwww.detran.ro.gov.br.
Roraima Site DETRAN-RRwww.detran.rr.gov.br.
Santa Catarina Site DETRAN-SCwww.detran.sc.gov.br.
Sergipe Site DETRAN-SEwww.detran.se.gov.br.
São Paulo Site DETRAN-SPwww.detran.sp.gov.br.
Tocantins Site DETRAN-TOwww.detran.to.gov.br.

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