Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo. Órgãos técnicos vinculados ao Contran, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo Contran e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
Diferença entre Contran e Senatran
Contran – órgão normativo
Senatran – órgão executivo
O Contran trata-se de um Colegiado, uma reunião de representantes de diversos Ministérios, o Senatran presta suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro.
As Competências do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito
Competências do CONTRAN:
I – estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da
Política Nacional de Trânsito;
II – coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de
suas atividades;
IV – criar Câmaras Temáticas;
V – estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e
CONTRANDIFE;
VI – estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
VII – zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas
resoluções complementares;
VIII – estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a
arrecadação e o repasse dos valores arrecadados; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de
2016) (Vigência)
IX – responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação
de trânsito;
X – normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de
documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
XI – aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e
equipamentos de trânsito;
XII – apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na
forma deste Código;
XIII – avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou
circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e
XIV – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União,
dos Estados e do Distrito Federal.
XV – normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de
Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames,
execução e fiscalização. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016).
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Sites Oficiais DETRANs por estado: (Departamento Estadual de Trânsito)
Acre Site DETRAN-AC – www.detran.ac.gov.br.
Alagoas Site DETRAN-AL – www.detran.al.gov.br.
Amazonas Site DETRAN-AM – www.detran.am.gov.br.
Amapá Site DETRAN-AP – www.detran.ap.gov.br.
Bahia Site DETRAN-BA – www.detran.ba.gov.br.
Ceará Site DETRAN-CE – www.detran.ce.gov.br.
Distrito Federal Site DETRAN-DF – www.detran.df.gov.br.
Espírito Santo Site DETRAN-ES – www.detran.es.gov.br.
Goiás Site DETRAN-GO – www.detran.go.gov.br.
Maranhão Site DETRAN-MA – www.detran.ma.gov.br.
Minas Gerais Site DETRAN-MG – www.detran.mg.gov.br.
Mato Grosso do Sul Site DETRAN-MS – www.detran.ms.gov.br.
Mato Grosso Site DETRAN-MT – www.detran.mt.gov.br.
Pará Site DETRAN-PA – www.detran.pa.gov.br.
Paraíba Site DETRAN-PB – www.detran.pb.gov.br.
Pernambuco Site DETRAN-PE – www.detran.pe.gov.br.
Piauí Site DETRAN-PI – www.detran.pi.gov.br.
Paraná Site DETRAN-PR – www.detran.pr.gov.br.
Rio de Janeiro Site DETRAN-RJ – www.detran.rj.gov.br.
Rio Grande do Norte Site DETRAN-RN – www.detran.rn.gov.br.
Rio Grande do Sul Site DETRAN-RS – www.detran.rs.gov.br.
Rondônia Site DETRAN-RO – www.detran.ro.gov.br.
Roraima Site DETRAN-RR – www.detran.rr.gov.br.
Santa Catarina Site DETRAN-SC – www.detran.sc.gov.br.
Sergipe Site DETRAN-SE – www.detran.se.gov.br.
São Paulo Site DETRAN-SP – www.detran.sp.gov.br.
Tocantins Site DETRAN-TO – www.detran.to.gov.br.
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