Conheça Tudo sobre uso de luzes e faróis e buzina nos veículos

Uso de luzes e faróis site Detran Mais

Esse é um artigo que merece ser estudado com muita atenção, pois o mau uso dos faróis pode prejudicar não só o condutor como também os outros veículos que estejam na via, como por exemplo, a luz alta quando se cruza com outro carro, que pode ofuscar a visão de quem recebe a luz do farol.

Veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circulam em faixas especiais, devem manter as luzes baixas acesas de dia e de noite. Isso se aplica também aos ciclos motorizados, em qualquer situação.

O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

  • o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública.
  • nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
  • a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
  • o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.
  • durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa.
  • o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
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  • em imobilizações ou situações de emergência.
  • quando a regulamentação da via assim o determinar.

Motocicleta, motoneta e ciclomotor devem sempre andar com os faróis ligados, e a não obediência a essa norma é considerado infração gravíssima conforme art 244, inciso IV do Código de trânsito brasileiro.

Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia.

Pode buzinar?

Pode. Mas só “de leve”. Em toques breves, como diz o Código. Assim mesmo, só se deve buzinar nas seguintes situações:

  • Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
  • Fora das áreas urbanas, para advertir outro condutor de sua intenção de ultrapassá-lo.

Sites Oficiais DETRANs por estado: (Departamento Estadual de Trânsito)

Acre Site DETRAN-AC www.detran.ac.gov.br.
Alagoas Site DETRAN-ALwww.detran.al.gov.br.
Amazonas Site DETRAN-AMwww.detran.am.gov.br.
Amapá Site DETRAN-APwww.detran.ap.gov.br.
Bahia Site DETRAN-BAwww.detran.ba.gov.br.
Ceará Site DETRAN-CEwww.detran.ce.gov.br.
Distrito Federal Site DETRAN-DFwww.detran.df.gov.br.
Espírito Santo Site DETRAN-ESwww.detran.es.gov.br.
Goiás Site DETRAN-GOwww.detran.go.gov.br.
Maranhão Site DETRAN-MAwww.detran.ma.gov.br.
Minas Gerais Site DETRAN-MGwww.detran.mg.gov.br.
Mato Grosso do Sul Site DETRAN-MSwww.detran.ms.gov.br.
Mato Grosso Site DETRAN-MTwww.detran.mt.gov.br.
Pará Site DETRAN-PAwww.detran.pa.gov.br.
Paraíba Site DETRAN-PBwww.detran.pb.gov.br.
Pernambuco Site DETRAN-PEwww.detran.pe.gov.br.
Piauí Site DETRAN-PIwww.detran.pi.gov.br.
Paraná Site DETRAN-PRwww.detran.pr.gov.br.
Rio de Janeiro Site DETRAN-RJwww.detran.rj.gov.br.
Rio Grande do Norte Site DETRAN-RNwww.detran.rn.gov.br.
Rio Grande do Sul Site DETRAN-RSwww.detran.rs.gov.br.
Rondônia Site DETRAN-ROwww.detran.ro.gov.br.
Roraima Site DETRAN-RRwww.detran.rr.gov.br.
Santa Catarina Site DETRAN-SCwww.detran.sc.gov.br.
Sergipe Site DETRAN-SEwww.detran.se.gov.br.
São Paulo Site DETRAN-SPwww.detran.sp.gov.br.
Tocantins Site DETRAN-TOwww.detran.to.gov.br.

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