Informações DETRAN MG – Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais

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O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) é o Órgão Executivo do Sistema Nacional de Trânsito em Minas Gerais, sendo subordinado à Polícia Civil do Estado. O Departamento de Trânsito é responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e execução das atividades de trânsito, nos termos da legislação em vigor.

Pelo Decreto de 18 de março de 1938, o Serviço Estadual de Trânsito foi transformado em Departamento Estadual de Trânsito e, finalmente, em 1966, quando da vigência do Código Nacional de Trânsito – Lei 5.108 Federal – tomou a denominação Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

A denominação “Detran” passou a ser a sigla-padrão para todos os órgãos congêneres do país.

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Departamento de Trânsito de Minas Gerais

OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS LEGAIS

Os objetivos estratégicos a serem alcançados ou mantidos no horizonte do Detran-MG são:

Objetivo geral:

Desenvolver ações sistêmicas e contínuas que elevem e potencializem o Detran-MG como um órgão de excelência em gestão, traduzida na satisfação de seus usuários.

Objetivos específicos:

  1. Ampliar os procedimentos de qualificação profissional de todos os servidores, com vistas na potencialização da eficiência operacional do órgão;
  2. Expandir o projeto “Educação para o Trânsito – Só assim tem sentido”, para todas as escolas públicas do Estado de Minas Gerais.
  3. Reduzir o número e a gravidade dos acidentes de trânsito por meio de permanentes campanhas educativas;
  4. Modernizar e ampliar a infraestrutura física e logística do órgão, visando promover maior agilidade no atendimento e conforto ao público, bem como aos servidores;
  5. Modernizar e padronizar as atividades dos serviços de habilitação e registro de veículos automotores; e
  6. Implementar as atividades de natureza policial destinadas a investigação e apuração de crimes de trânsito e de outras infrações definidas em ato do Chefe da Polícia Civil.
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Artigo 22 do CTB (competências legais)

Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

  1. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
  2. realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
  3. vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
  4. estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  5. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
  6. aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
  7. arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
  8. comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
  9. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
  10. credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
  11. implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  12. promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
  13. integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
  14. fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
  15. fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;
  16. articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo Cetran.

UNIDADES DE ATENDIMENTO

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) é órgão Executivo do Sistema Nacional de Trânsito, em Minas Gerais, subordinado à Polícia Civil do Estado. A sede do Detran-MG está localizada na cidade de Belo Horizonte.

CAPITAL

O Departamento de Trânsito é responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e execução das atividades de trânsito, nos termos da legislação em vigor.

SEDE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS (DETRAN-MG)

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 – 5º andar – Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde – CEP.: 31630901 – Belo Horizonte/MG.

PROTOCOLO GERAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 – 1º andar – Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde – CEP.: 31630901 – Belo Horizonte/MG.
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira de 8h às 17h.

DIVISÃO DE REGISTRO DE VEÍCULO (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira – Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira – 08h às 16h.LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS
Avenida Santos Dumont, 308, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30.111-040
Horário de Atendimento*: 8h30 às 16h30. 
*Atendimento reduzido no período de 12h às 14h, devido ao horário de almoço.

COORDENAÇÃO DE INFRAÇÕES E CONTROLE DO CONDUTOR (CICC)
Rua Bernardo Guimarães, 1468, Lourdes – Belo Horizonte/MG – CEP 30.140-082
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira – 08h às 17h.

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)
Rua Bernardo Guimarães, 1468, Lourdes – Belo Horizonte/MG – CEP 30.140-082
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira – 08h às 17h.

SEÇÃO DE EXAMES ESPECIAIS
Rua Bernardo Guimarães, 1468, Lourdes – Belo Horizonte/MG – CEP 30.140-082
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira – 08h às 17h.

SEÇÃO MÉDICA
Rua Bernardo Guimarães, 1468, Lourdes – Belo Horizonte/MG – CEP 30.140-082
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira – 08h às 17h.

SEÇÃO DE NOVOS EXAMES
Rua Bernardo Guimarães, 1468, Lourdes – Belo Horizonte/MG – CEP 30.140-082
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira – 08h às 12h – 14h às 17h.

SETOR DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO (SAF)
Avenida Santos Dumont, 308, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30.111-040
Horário de Atendimento: 8h às 12h – 14h às 17h.

COMISSÃO DE LEILÕES
Avenida Santos Dumont, 308, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30.111-040
Horário de Atendimento: 8h às 17h.

UNIDADES DE ATENDIMENTO

As Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) são subordinadas ao Detran-MG, possuindo as mesmas atribuições administrativas do Departamento sede, contando com os mesmos serviços, inclusive com médicos e psicólogos credenciados pelo departamento, para realização de exames de sanidade física e mental próximo a sua localidade.

CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO (CIRETRANS)

As unidades regionais de trânsito do Detran MG é geralmente por cidade sao as chamadas CIRETRANS. O estado de Minas Gerais possui muitas cidades portando confira no Portal do DTREAN MG os links para as ciretrans.

Unidades de Atendimento – CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO

Funcionamentos das UAIs em Minas Gerais

Os agendamentos dos serviços prestados nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) devem ser realizadas por meio do Portal mg.gov.br, pelo Aplicativo MgApp ou através dos Terminais de Autoatendimento localizados em algumas unidades de atendimento.

UAI – ARAÇUAÍ
RUA HORTÊNCIA, 30 – NOVA TERRA
39.600-000 – ARAÇUAÍ – MG

UAI – BARBACENA
RUA SILVA JARDIM, 340 – BOA MORTE
36201-004 – BARBACENA – MG

UAI – BARREIRO
AV. AFONSO VAZ DE MELO, 465 – 4º PISO – VIA SHOPPING – BARREIRO
30.640-070 – BELO HORIZONTE – MG

UAI – BETIM
Av. Juiz Marco Túlio Isaac, 1.119 – Ingá Alto, Monte Carmo Shopping  – Betim – MG
32604-345 – BETIM – MG

UAI – CARATINGA
Av. Tancredo Neves, 727 – José Moyses Nacif
35.300-601 – CARATINGA – MG

UAI – CONTAGEM
AV. SEVERINO BALLESTEROS RODRIGUES, 850, LJ 3002 – CABRAL – PISO L3 – SHOPPING CONTAGEM
32.146-025 – CONTAGEM – MG

UAI – CORONEL FABRICIANO
AV. PEDRO NOLASCO, 425 – CENTRO
35.170-300 – CORONEL FABRICIANO – MG

UAI – CURVELO
RUA ENGENHEIRO CARLOS MATA MACHADO, 299 – CENTRO
35.790-000 – CURVELO – MG

UAI – DIAMANTINA
RUA ANTÔNIO OLINTO, 117 – CENTRO
39.100-000 – DIAMANTINA – MG

UAI – DIVINÓPOLIS
RUA GOIÁS, 206 – CENTRO
35500-000 – DIVINÓPOLIS – MG

UAI – GOVERNADOR VALADARES
Av. DOUTOR RAIMUNDO MONTEIRO RESENDE, 330 – LOJAS 01,02 E 03 – TERREO – CENTRO – GV SHOPPING
35010–177 – GOVERNADOR VALADARES – MG

UAI – IPATINGA
Av. MACAPÁ, 655 – VENEZA
35164-253 – IPATINGA – MG

UAI – JUIZ DE FORA
Av. BRASIL, 6345 – LOJAS 100/101 SHOPPING JARDIM NORTE – MARIANO PROCÓPIO
36080-060 – JUIZ DE FORA – MG

UAI – LAVRAS
PRAÇA MONSENHOR DOMINGOS PINHEIRO, 79 – CENTRO
37.200-000 – LAVRAS – MG

UAI – MURIAÉ
AV. JK, 1377 – CENTRO
36880-001 – MURIAÉ – MG

UAI – MONTES CLAROS
Av. Donato Quintino, 90 (Loja – A9) – Cidade Nova
39400-546 – MONTES CLAROS – MG

UAI – PARACATU
RUA ALDEMAR SILVA NEIVA, 147 – CENTRO
38.600-000 – PARACATU – MG

UAI – PASSOS
RUA DOS ENGENHEIROS, 199 – CENTRO
37.900-020 – PASSOS – MG

UAI – PATOS DE MINAS
AV. JOSÉ DE SANTANA, 1307 – CENTRO
38.700-052 – PATOS DE MINAS – MG

UAI – POÇOS DE CALDAS
RUA 15 DE NOVEMBRO, 386 – CENTRO
37.701-038 – POÇOS DE CALDAS – MG

UAI – PONTE NOVA
AV. ABDALLA FELÍCIO,68 – CENTRO
36.042-030 – PONTE NOVA – MG

UAI – POUSO ALEGRE
AV: DOUTOR JOÃO BERALDO, 242 – CENTRO
37.550-074 – POUSO ALEGRE – MG

UAI – PRAÇA SETE
AV. AMAZONAS, 478 – CENTRO
30.180-001 – BELO HORIZONTE – MG

UAI – SÃO JOÃO DEL REI
AVENIDA JOSUÉ DE QUEIROZ Nº 910 – BAIRRO MATOZINHOS
36305-146 – SÃO JOÃO DEL REI

UAI – SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
AVENIDA OLIVEIRA RESENDE, 698 – CENTRO
37.950-000 – SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO – MG

UAI – SETE LAGOAS
AV. CACHOEIRA DA PRATA, 473 – CANAÃ
35.700-318 – SETE LAGOAS – MG

UAI – TEÓFILO OTONI
AV. ALFREDO SÁ, 2225 – JARDIM DAS ACÁCIAS
39.803-000 – TEÓFILO OTONI – MG

UAI – UBERABA
RUA TRISTÃO DE CASTRO, 575 – SÃO BENEDITO
38022-010 – UBERABA – MG

UAI – UBERLÂNDIA
AV. BÉLGICA, 1220 (PÁTIO SABIÁ) – TIBERY
38405-030 – UBERLÂNDIA – MG

UAI – VARGINHA
RUA HUMBERTO PIZZO, 999 – JARDIM CANAÃ
37006-715– VARGINHA – MG

UAI – VENDA NOVA
AV. CRISTIANO MACHADO, 11.833 – VILA CLÓRIS – PISO L2-G4 – SHOPPING ESTAÇÃO
31.744-007 – BELO HORIZONTE – MG

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