Tudo Sobre IPVA – Imposto sobre a Propriedade de VeĆ­culos Automotores

tudo sobre ipva imposto sobre a propriedade de veĆ­culos automotores

O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto incidente sobre o patrimÓnio e é exigido pelos estados em face dos proprietÔrios, conforme sua própria denominação sugere. Esse tributo é cobrado anualmente sobre o valor venal do veículo (conforme tabela FIPE), ordinariamente no início do ano, e suas alíquotas variam em cada estado. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo devido anualmente pelos proprietÔrios de automóveis de passeio ou utilitÔrios, caminhonetes, motocicletas, Ónibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade. Como acontece todos os anos, vÔrios impostos sobre veículos são cobrados que cada cidadão que possue um meio de transporte particular. Nomes como Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório (DPVAT) e Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estarão na programação financeira de milhões de brasileiros e brasileiras do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao Município onde ocorreu o emplacamento.

O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo. O que na prÔtica não acontece, pois a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), cujo porte é obrigatório ao condutor, não estÔ vinculada a uma inspeção rigorosa do automóvel na maioria dos municípios brasileiros.

tudo sobre ipva imposto sobre a propriedade de veĆ­culos automotores
tudo sobre ipva imposto sobre a propriedade de veĆ­culos automotores

Lei que regulamenta IPVA

O IPVA foi inserido na legislação pÔtria através da Emenda Constitucional nº 27, de 28 de novembro de 1985, ainda na vigência da Carta Magna de 1967.

Atualmente, o IPVA é previsto no artigo 155, inciso III e § 6º da Constituição Federal, inexistindo até o momento lei complementar federal a respeito deste tributo. O Código TributÔrio Nacional também não trata do IPVA, eis que é diploma anterior à criação do imposto.

Assim, cada Estado regulamenta o IPVA através de norma própria, a exemplo da Lei nº 13.296/2008 (Estado de São Paulo), Lei nº 6.348/1991 (Estado da Bahia) e Lei nº 7.431/1985 (Distrito Federal).

Valor do IPVA

Por ser um imposto estadual, cabe a estes determinarem a alíquota cobrada. Atualmente, São Paulo e Minas Gerais são os estados com a maior taxa praticada, que chega até a 4% sobre o valor de venda.

As alíquotas variam conforme o tipo de veículo e também sobre características como potência do motor, local de fabricação (nacional ou estrangeiro) e combustível utilizado. Essa distinção é usada também como instrumento de política pública. HÔ estados que reduzem o imposto de veículos movidos a eletricidade e etanol, por exemplo, como forma de incentivar seu uso, para reduzir a poluição do ar.

Em geral, a referĆŖncia de preƧos de venda de veĆ­culos usada Ć© a Tabela Fipe. O levantamento Ć© publicado mensalmente pela Fundação Instituto de Pesquisas EconĆ“micas (a Fipe, tambĆ©m responsĆ”vel pelo IPC-Fipe) e traz a mĆ©dia dos valores de venda de automóveis novos, seminovos e usados praticados no Brasil. A tabela diferencia veĆ­culos por :

  • Marca;
  • Modelo;
  • Ano de fabricação;
ipva imposto de licenciamento anual do veĆ­culo
ipva imposto de licenciamento anual do veĆ­culo

Pagamento do imposto

Os estados são os responsÔveis por definir as regras de pagamento. Entre elas, o calendÔrio, eventuais parcelamentos e a forma de cobrança. Esses detalhes geralmente são definidas pela SecretÔria da Fazenda de cada governo.

Uma prĆ”tica comum por esses órgĆ£os Ć© a divulgação de um sistema que mostra o valor devido sobre cada veĆ­culo. A consulta pode ser feita atravĆ©s do nĆŗmero do Registro Nacional de VeĆ­culos Automotores (Renavam). Esse nĆŗmero tambĆ©m Ć© usado para o pagamento do tributo junto Ć  rede bancĆ”ria, em estados que tĆŖm esse tipo de convĆŖnio.

Outro hÔbito consagrado é a definição de datas de vencimento segundo o dígito final da placa do veículo.

Duvidas frequentes sobre IPVA

Qual o fato gerador do tributo?

O fato gerador do IPVA Ć© a propriedade de veĆ­culo automotor.

Qual a base de cƔlculo do tributo?

A base de cƔlculo do IPVA Ʃ o valor venal do veƭculo.

Quem são os contribuintes do tributo?

O contribuinte do IPVA Ʃ o proprietƔrio do veƭculo, tal qual registrado no cadastro estadual.

O tributo Ć© cumulativo?

Sim, o IPVA Ć© um imposto cumulativo, incidindo anualmente sobre o valor venal do veĆ­culo.

Existem isenƧƵes do tributo? Se sim, Ʃ possƭvel citar exemplos de setores beneficiados?

Sim. Ainda que a legislação do IPVA varie conforme o estado, é comum a instituição de isenção para condutores com deficiência e sobre veículos com determinado tempo de fabricação (10 anos no AmapÔ, 15 anos em Sergipe ou 30 anos em Santa Catarina, por exemplo).

Qual a destinação da receita da arrecadação do tributo? A receita é dividida entre União, estados e municípios?

O IPVA é arrecadado pelo Estado e 50% do valor arrecadado deve ser distribuído ao município de emplacamento do veículo, conforme previsão do artigo 158, inciso III da Constituição Federal.

O tributo Ć© estadual, municipal ou federal?

Trata-se de tributo de competência estadual, conforme previsão do artigo 155, inciso III da Constituição Federal.

A falta de pagamento do imposto torna o proprietƔrio devedor perante o estado, podendo ser classificado como inadimplente nessa esfera de governo. Por isso, estar atento Ơs regras do imposto Ʃ importante para o planejamento das finanƧas pessoais de quem tem veƭculo.

Uma das consequências do não pagamento é o impedimento da renovação do registro anual.

Sites Oficiais DETRANs por estado: (Departamento Estadual de Trânsito)

Acre Site DETRAN-AC www.detran.ac.gov.br.
Alagoas Site DETRAN-ALwww.detran.al.gov.br.
Amazonas Site DETRAN-AMwww.detran.am.gov.br.
AmapĆ” Site DETRAN-APwww.detran.ap.gov.br.
Bahia Site DETRAN-BAwww.detran.ba.gov.br.
CearĆ” Site DETRAN-CEwww.detran.ce.gov.br.
Distrito Federal Site DETRAN-DFwww.detran.df.gov.br.
EspĆ­rito Santo Site DETRAN-ESwww.detran.es.gov.br.
GoiƔs Site DETRAN-GOwww.detran.go.gov.br.
Maranhão Site DETRAN-MAwww.detran.ma.gov.br.
Minas Gerais Site DETRAN-MGwww.detran.mg.gov.br.
Mato Grosso do Sul Site DETRAN-MSwww.detran.ms.gov.br.
Mato Grosso Site DETRAN-MTwww.detran.mt.gov.br.
ParĆ” Site DETRAN-PAwww.detran.pa.gov.br.
ParaĆ­ba Site DETRAN-PBwww.detran.pb.gov.br.
Pernambuco Site DETRAN-PEwww.detran.pe.gov.br.
PiauĆ­ Site DETRAN-PIwww.detran.pi.gov.br.
ParanĆ” Site DETRAN-PRwww.detran.pr.gov.br.
Rio de Janeiro Site DETRAN-RJwww.detran.rj.gov.br.
Rio Grande do Norte Site DETRAN-RNwww.detran.rn.gov.br.
Rio Grande do Sul Site DETRAN-RSwww.detran.rs.gov.br.
RondƓnia Site DETRAN-ROwww.detran.ro.gov.br.
Roraima Site DETRAN-RRwww.detran.rr.gov.br.
Santa Catarina Site DETRAN-SCwww.detran.sc.gov.br.
Sergipe Site DETRAN-SEwww.detran.se.gov.br.
SĆ£o Paulo Site DETRAN-SPwww.detran.sp.gov.br.
Tocantins Site DETRAN-TOwww.detran.to.gov.br.

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