Tudo Sobre IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

tudo sobre ipva imposto sobre a propriedade de veículos automotores

O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto incidente sobre o patrimônio e é exigido pelos estados em face dos proprietários, conforme sua própria denominação sugere. Esse tributo é cobrado anualmente sobre o valor venal do veículo (conforme tabela FIPE), ordinariamente no início do ano, e suas alíquotas variam em cada estado. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade. Como acontece todos os anos, vários impostos sobre veículos são cobrados que cada cidadão que possue um meio de transporte particular. Nomes como Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório (DPVAT) e Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estarão na programação financeira de milhões de brasileiros e brasileiras do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao Município onde ocorreu o emplacamento.

O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo. O que na prática não acontece, pois a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), cujo porte é obrigatório ao condutor, não está vinculada a uma inspeção rigorosa do automóvel na maioria dos municípios brasileiros.

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Lei que regulamenta IPVA

O IPVA foi inserido na legislação pátria através da Emenda Constitucional nº 27, de 28 de novembro de 1985, ainda na vigência da Carta Magna de 1967.

Atualmente, o IPVA é previsto no artigo 155, inciso III e § 6º da Constituição Federal, inexistindo até o momento lei complementar federal a respeito deste tributo. O Código Tributário Nacional também não trata do IPVA, eis que é diploma anterior à criação do imposto.

Assim, cada Estado regulamenta o IPVA através de norma própria, a exemplo da Lei nº 13.296/2008 (Estado de São Paulo), Lei nº 6.348/1991 (Estado da Bahia) e Lei nº 7.431/1985 (Distrito Federal).

Valor do IPVA

Por ser um imposto estadual, cabe a estes determinarem a alíquota cobrada. Atualmente, São Paulo e Minas Gerais são os estados com a maior taxa praticada, que chega até a 4% sobre o valor de venda.

As alíquotas variam conforme o tipo de veículo e também sobre características como potência do motor, local de fabricação (nacional ou estrangeiro) e combustível utilizado. Essa distinção é usada também como instrumento de política pública. Há estados que reduzem o imposto de veículos movidos a eletricidade e etanol, por exemplo, como forma de incentivar seu uso, para reduzir a poluição do ar.

Em geral, a referência de preços de venda de veículos usada é a Tabela Fipe. O levantamento é publicado mensalmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (a Fipe, também responsável pelo IPC-Fipe) e traz a média dos valores de venda de automóveis novos, seminovos e usados praticados no Brasil. A tabela diferencia veículos por :

  • Marca;
  • Modelo;
  • Ano de fabricação;
ipva imposto de licenciamento anual do veículo
ipva imposto de licenciamento anual do veículo

Pagamento do imposto

Os estados são os responsáveis por definir as regras de pagamento. Entre elas, o calendário, eventuais parcelamentos e a forma de cobrança. Esses detalhes geralmente são definidas pela Secretária da Fazenda de cada governo.

Uma prática comum por esses órgãos é a divulgação de um sistema que mostra o valor devido sobre cada veículo. A consulta pode ser feita através do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Esse número também é usado para o pagamento do tributo junto à rede bancária, em estados que têm esse tipo de convênio.

Outro hábito consagrado é a definição de datas de vencimento segundo o dígito final da placa do veículo.

Duvidas frequentes sobre IPVA

Qual o fato gerador do tributo?

O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor.

Qual a base de cálculo do tributo?

A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo.

Quem são os contribuintes do tributo?

O contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo, tal qual registrado no cadastro estadual.

O tributo é cumulativo?

Sim, o IPVA é um imposto cumulativo, incidindo anualmente sobre o valor venal do veículo.

Existem isenções do tributo? Se sim, é possível citar exemplos de setores beneficiados?

Sim. Ainda que a legislação do IPVA varie conforme o estado, é comum a instituição de isenção para condutores com deficiência e sobre veículos com determinado tempo de fabricação (10 anos no Amapá, 15 anos em Sergipe ou 30 anos em Santa Catarina, por exemplo).

Qual a destinação da receita da arrecadação do tributo? A receita é dividida entre União, estados e municípios?

O IPVA é arrecadado pelo Estado e 50% do valor arrecadado deve ser distribuído ao município de emplacamento do veículo, conforme previsão do artigo 158, inciso III da Constituição Federal.

O tributo é estadual, municipal ou federal?

Trata-se de tributo de competência estadual, conforme previsão do artigo 155, inciso III da Constituição Federal.

A falta de pagamento do imposto torna o proprietário devedor perante o estado, podendo ser classificado como inadimplente nessa esfera de governo. Por isso, estar atento às regras do imposto é importante para o planejamento das finanças pessoais de quem tem veículo.

Uma das consequências do não pagamento é o impedimento da renovação do registro anual.

Sites Oficiais DETRANs por estado: (Departamento Estadual de Trânsito)

Acre Site DETRAN-AC www.detran.ac.gov.br.
Alagoas Site DETRAN-ALwww.detran.al.gov.br.
Amazonas Site DETRAN-AMwww.detran.am.gov.br.
Amapá Site DETRAN-APwww.detran.ap.gov.br.
Bahia Site DETRAN-BAwww.detran.ba.gov.br.
Ceará Site DETRAN-CEwww.detran.ce.gov.br.
Distrito Federal Site DETRAN-DFwww.detran.df.gov.br.
Espírito Santo Site DETRAN-ESwww.detran.es.gov.br.
Goiás Site DETRAN-GOwww.detran.go.gov.br.
Maranhão Site DETRAN-MAwww.detran.ma.gov.br.
Minas Gerais Site DETRAN-MGwww.detran.mg.gov.br.
Mato Grosso do Sul Site DETRAN-MSwww.detran.ms.gov.br.
Mato Grosso Site DETRAN-MTwww.detran.mt.gov.br.
Pará Site DETRAN-PAwww.detran.pa.gov.br.
Paraíba Site DETRAN-PBwww.detran.pb.gov.br.
Pernambuco Site DETRAN-PEwww.detran.pe.gov.br.
Piauí Site DETRAN-PIwww.detran.pi.gov.br.
Paraná Site DETRAN-PRwww.detran.pr.gov.br.
Rio de Janeiro Site DETRAN-RJwww.detran.rj.gov.br.
Rio Grande do Norte Site DETRAN-RNwww.detran.rn.gov.br.
Rio Grande do Sul Site DETRAN-RSwww.detran.rs.gov.br.
Rondônia Site DETRAN-ROwww.detran.ro.gov.br.
Roraima Site DETRAN-RRwww.detran.rr.gov.br.
Santa Catarina Site DETRAN-SCwww.detran.sc.gov.br.
Sergipe Site DETRAN-SEwww.detran.se.gov.br.
São Paulo Site DETRAN-SPwww.detran.sp.gov.br.
Tocantins Site DETRAN-TOwww.detran.to.gov.br.

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