Conheça PID – Permissão Internacional para Dirigir

PID - Permissão Internacional para Dirigir

PID é um documento que permite que brasileiros dirijam em mais de 100 países que assinaram a Convenção de Viena sobre Trânsito Viário (veja a lista mais abaixo) e também é aceita nos países que mantêm o Princípio da Reciprocidade com o Brasil. A PID traduz a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em sete idiomas e só é válida se estiver acompanhada da CNH original.

Embora a Permissão Internacional para Dirigir seja exigida normalmente apenas para quem quer conduzir um veículo por mais de 180 dias nos países participantes da Convenção de Viena (antes desse período apenas a CNH é suficiente), o próprio Denatran, por exemplo, recomenda que é importante ter o documento já que ele é internacionalmente reconhecido, traduzido e pode facilitar a checagem das informações.

A PID é emitida pelos Detrans Estaduais e por isso o preço varia de Estado para Estado. Por exemplo, o Rio Grande do Sul tem um dos custos mais baixos (R$ 57,60), enquanto a Bahia, o mais alto (R$ 612). Em São Paulo custa R$ 275 e, no Rio de Janeiro, R$ 135,32. Cada Estado cobra uma taxa e tem sua própria forma de emissão.

PID - Permissão Internacional para Dirigir
PID – Permissão Internacional para Dirigir

O que é PID?

É um documento que permite que o condutor dirija nos países conforme previsto na Convenção de Viena e demais Acordos Internacionais.
Somente condutores cadastrados no DETRAN/PR e que já possuam CNH com foto poderão solicitar.

Atenção!

A PID terá a mesma validade de sua CNH, verifique antes de prosseguir.
Se for necessário alterar qualquer dado na CNH, não prossiga com esta solicitação via internet, procure o DETRAN/PR.

Quem pode solicitar?

O condutor ou procurador.

Pessoalmente:

– CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

Através de Procuração:

– Documento oficial com foto e CPF do procurador (outorgado).
– Procuração pública ou particular com firma reconhecida por verdadeiro em Cartório ou Consulado;
– CNH original ou cópia autenticada do Condutor (outorgante).

Atenção: Quando a procuração for específica o original fica anexo no processo.

Agilize seu Processo através do DETRAN FÁCIL, seguindo as seguintes instruções:

1. Preencha corretamente os campos do formulário, seguindo rigorosamente o que está impresso na CNH e aprove clicando em “Confirmar”.

2. Certifique-se que o endereço está correto e atualizado.

3. Imprima a “SSH – Solicitação de Serviço de Habilitação”.

4. Efetue o pagamento da taxa nas agências dos bancos credenciados até vencimento da SSH.

5. Após a finalização do processo, a PID será enviada, via Correios, ao endereço de cadastro.

Quando não for possível reaproveitar a imagem do condutor na base, não será possível a continuação do processo, e aparecerá a seguinte mensagem: “Usuário não está apto para abrir processo de emissão da PID.” Neste caso, o condutor deverá comparecer ao DETRAN/PR.

A PID somente é válida nos países signatários da Convenção sobre Transito Viário celebrada em Viena a 08 de Novembro de 1968, ou com os quais sejam adotados o princípio de reciprocidade.

Relação de Países onde a PID é aceita:

África do Sul
Albânia
Alemanha
Anguilla
Angola
Argélia
Argentina
Arquipélago de San Andrés
Austrália
Áustria
Azerbaidjão
Bahamas
Barém
Bélgica
Bermudas
Bielo-Rússia
Bolívia
Bósnia-Herzegóvina
Bulgária
Cabo Verde
Canadá
Cazaquistão
Cayman
Ceuta e Melilla
Chile
Cingapura
Colômbia
Congo
Coreia do Sul
Costa do Marfim
Costa Rica
Croácia
Cuba
Dinamarca
El Salvador
Equador
Escócia
Eslovênia
Espanha
Estados Unidos
Estônia
Filipinas
Finlândia
França
Gabão
Gana
Geórgia
Gibraltar
Grã-Bretanha
Grécia
Groenlândia
Guadalupe
Guatemala
Guiana
Guiana Francesa
Guine-Bissau
Haiti
Holanda
Honduras
Hungria
Ilha de Pitcairn
Ilha Norfolk
Ilhas Aland
Ilhas Cayman
Ilhas Cocos
Ilhas Cook
Ilhas do Canal
Ilhas Geórgia e Sandwich do Sul
Ilhas Virgens (GB)
Ilhas Wallis e Futuna
Indonésia
Inglaterra
Irã
Iria Ocidental
Irlanda do Norte
Israel
Itália
Kuwait
Letônia
Líbia
Lituânia
Luxemburgo
Macedônia
Malvinas
Marrocos
Martinica
Mayotte
México
Moldávia
Mônaco
Mongólia
Montserrat
Namíbia
Nicarágua
Niger
Niue
Noruega
Nova Caledônia
Nova Zelândia
Nueva Esparta
País de Gales
Panamá
Paquistão
Paraguai
Peru
Polinésia Francesa
Polônia
Porto Rico
Portugal
Reino Unido
República Centro-Africana
República Dominicana
República Eslovaca
República Tcheca
Reunião
Romênia
Rússia
Saara Ocidental
Saint-Pierre e Miquelon
San Marino
Santa Helena
São Tomé e Príncipe
Seychelles
Senegal
Sérvia
Suécia
Suíça
Svalberd
Tadjiquistão
Terras Austrais e Antártica
Território Britânico na Antártica
Território Britânico no Oceano Indico
Timor
Toquelau
Tunísia
Turcas e Caicos
Turcomenistão
Ucrânia
Uruguai
Uzbequistão
Venezuela
Zimbábue

Sites Oficiais DETRANs por estado: (Departamento Estadual de Trânsito)

Acre Site DETRAN-AC www.detran.ac.gov.br.
Alagoas Site DETRAN-ALwww.detran.al.gov.br.
Amazonas Site DETRAN-AMwww.detran.am.gov.br.
Amapá Site DETRAN-APwww.detran.ap.gov.br.
Bahia Site DETRAN-BAwww.detran.ba.gov.br.
Ceará Site DETRAN-CEwww.detran.ce.gov.br.
Distrito Federal Site DETRAN-DFwww.detran.df.gov.br.
Espírito Santo Site DETRAN-ESwww.detran.es.gov.br.
Goiás Site DETRAN-GOwww.detran.go.gov.br.
Maranhão Site DETRAN-MAwww.detran.ma.gov.br.
Minas Gerais Site DETRAN-MGwww.detran.mg.gov.br.
Mato Grosso do Sul Site DETRAN-MSwww.detran.ms.gov.br.
Mato Grosso Site DETRAN-MTwww.detran.mt.gov.br.
Pará Site DETRAN-PAwww.detran.pa.gov.br.
Paraíba Site DETRAN-PBwww.detran.pb.gov.br.
Pernambuco Site DETRAN-PEwww.detran.pe.gov.br.
Piauí Site DETRAN-PIwww.detran.pi.gov.br.
Paraná Site DETRAN-PRwww.detran.pr.gov.br.
Rio de Janeiro Site DETRAN-RJwww.detran.rj.gov.br.
Rio Grande do Norte Site DETRAN-RNwww.detran.rn.gov.br.
Rio Grande do Sul Site DETRAN-RSwww.detran.rs.gov.br.
Rondônia Site DETRAN-ROwww.detran.ro.gov.br.
Roraima Site DETRAN-RRwww.detran.rr.gov.br.
Santa Catarina Site DETRAN-SCwww.detran.sc.gov.br.
Sergipe Site DETRAN-SEwww.detran.se.gov.br.
São Paulo Site DETRAN-SPwww.detran.sp.gov.br.
Tocantins Site DETRAN-TOwww.detran.to.gov.br.

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